É proibido fumar neste local

É a frase do adesivo que será colado nos ambientes de uso coletivo a partir de hoje

RITA MOTTA
A 0h desta sexta-feira começou a vigorar, no Estado de São Paulo, a lei que proíbe o uso de cigarros e demais produtos derivados do tabaco nos ambientes fechados de uso coletivo. A lei antifumo determina o fim dos fumódromos e prevê multa e até suspensão das atividades, no caso de reincidência, para o proprietário do estabelecimento onde a lei não for respeitada. A nova legislação também proíbe o fumo em mesas de bares e restaurantes na calçada, quando são cobertas por toldos. Além disso, fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios. A fiscalização deve sair às ruas no primeiro minuto desta sextafeira, com bloco e caneta na mão, para multar estabelecimento que permitir o uso do cigarro em ambiente fechado. A lei mais restritiva ao fumo no País começará a aplicar as sanções em todo o Estado, passados 90 dias dados para adaptação de bares, restaurantes, casas noturnas e empresas. A legislação nasceu, dizem os gestores, com a justificativa de defender a bandeira da extinção do fumo passivo, hábito que foi mais uma vez atestado em levantamento feito em bares e casas noturnas do município. Durante as blitze educativas realizadas em julho – que tiveram a missão de anunciar que a lei entrava em contagem regressiva -, os agentes fiscais fizeram um levantamento e afirmam que basta uma noite para alguém que nunca acendeu um cigarro ser transformado em fumante. Os dados foram colhidos com garçons e clientes não fumantes abordados em casas noturnas. A medição inicial realizada no aparelho monoxímetro (espécie de bafômetro do cigarro) mostrou níveis praticamente nulos de monóxido de carbono, uma das substâncias mais nocivas do tabaco (encontrada na poluição dos carros também). Após quatro horas de festa e exposição à fumaça, parte dos participantes atingiu níveis similares ao de quem fuma quatro cigarros por dia, o que responde por 65% dos casos. Segundo os especialistas, não há nível seguro de consumo e essa quantidade em longo prazo já é suficiente para provocar doenças como asma, bronquite e até mesmo câncer. O cumprimento da lei antifumo será fiscalizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. Se estiverem ocupados, quartos de hotéis, pousadas e similares continuam fora da mira dos fiscais. Estabelecimentos prisionais e as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas se sujeitarão a normas próprias. As Secretarias da Saúde e da Justiça e da Defesa da Cidadania divulgarão boletins periódicos dos resultados da fiscalização.

Onde é proibido fumar

• No interior de bares
• No interior de Boates
• Restaurantes
• Escolas
• Museus
• Áreas comuns de condomínios
• Hotéis
• Casas de shows
• Açougues
• Padarias
• Farmácias e drogarias
• Supermercados
• Shoppings
• Repartições públicas
• Hospitais
• Táxis
• Ônibus
Onde é permitido fumar
• Em casa
• Áreas ao ar livre
• Estádios de futebol
• Vias públicas
• Nas tabacarias
• Cultos religiosos, caso isso
faça parte do ritual
• Quartos de hotéis e pousadas,
desde que ocupados por
hóspedes.

Placas

Segundo a resolução, os responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso alertando os frequentadores do local sobre a regra. Este aviso deve seguir o modelo publicado no Diário Oficial. Alguns proprietários de bares e restaurantes afirmam que estão prontos para cumprirem a lei e que já fixaram as placas com o símbolo do Estado de São Paulo e os dizeres “É proibido fumar neste local”. Punições A lei antifumo prevê multa inicial de R$ 792,50 a R$ 1.585, dependendo do porte do estabelecimento, aos recintos que não banirem fumo e fumódromo, deixarem de colocar avisos sobre a lei em local visível e não retirarem cinzeiros. O valor da sanção dobra em caso de reincidência. O terceiro flagrante rende suspensão das atividades por 48 horas e, na quarta infração, o gancho para o estabelecimento é de 30 dias.



2 Comentários

  1. Hermes Bueno disse:

    Na minha opinião o Governo não comportou de maneira legal, por quê? porque o meu estabelecimento comercial é grande, não dá p/ver o fumante que está fumando nas arquibancadas, eu acho que cada uma tem que fazer a sua parte, sendo que a nossa é de colar as placas de PROIBIDO FUMAR. Me responda uma coisa, a Polícia vai atender todo e qualquer chamado? e acho muito dificil!!! Grato Hermes Bueno.

  2. Ismael Silva disse:

    É tudo uma questão de conscientização.Porque que as pessoas não fazem suas necessidades na rua?Porque aprenderam desde criança que não se deve faze-lo.A partir do momento em que eu achar que meu vício está prejudicando as demais pessoas,com certeza vou perceber que não sou bem vindo no meio delas.

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